Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé
Praça da República
8100-951 Loulé
ASSUNTO: PLANO DE URBANIZAÇÃO DE QUARTEIRA NORTE NORDESTE (PUQNNE)
DISCUSSÃO PÚBLICA - 13 de Novembro de
(Art.º 77º do DL 380/ 99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo DL 46/09 de 20
de Fevereiro)
Nome: Bloco de Esquerda/Loulé
Morada:
Deputado Municipal do Bloco de Esquerda
Assembleia Municipal de Loulé
Carlos José da Silva Martins
Plano de Urbanização de Quarteira Norte-Nordeste (PUQNNE) – Ficha de Participação.
Observações e Sugestões
Partindo do reconhecimento de que o Plano de Urbanização de Quarteira Norte_Nordeste, surge como um plano na verdadeira acepção da palavra e que, pela primeira vez na cidade de Quarteira, vemos surgir algo que se possa considerar como um autêntico plano de gestão urbanística, revestindo-se, inclusive, de alguma razoabilidade quanto aos equipamentos públicos projectados, não deixamos de notar que subsistem algumas dúvidas e preocupações.
Quando se expressa a pretensão de trazer para a cidade de Quarteira mais 8573 habitantes (que sejam “residentes fixos”), isto exige que se conceba os equipamentos colectivos/públicos necessários à persecução desse objectivo – algo que o plano até parece responder e ponderar. Todavia, relativamente a equipamentos essenciais para esse fim, como é o caso de creches e infantários, o Plano afigurasse-nos pouco ambicioso. É do conhecimento público que a cidade é altamente deficitária nesse tipo de equipamentos, pelo que ou se está a pensar em habitantes de uma faixa etária mais elevada (o que não pode ser o caso), ou aqueles equipamentos são para servir exclusivamente os novos habitantes – o que discordamos de todo.
Tendo em conta que o próprio PUQN_NE preconiza a “dotação com equipamentos de utilização colectiva de escala da Cidade e da escala local, que respondam a necessidades actuais e futuras da população[1]” e que estamos a falar de um acréscimo populacional na ordem dos 44%, apenas, um ATL, um infantário e, sobretudo, apenas uma creche é manifestamente pouco – ainda para mais se procurarmos considerar a cidade como um todo e aproveitar esta oportunidade para requalificar a cidade e dotá-la de equipamentos há muito reclamados pela população já residente. Mais, na medida em que a partir do ano 2010 o ensino pré-escolar passa a ser obrigatório em todo o território nacional (através da rede nacional do pré-escolar), os equipamentos ATL e infantário poderão ser incluídos na EB1 projectada, podendo assim, de alguma forma, reduzir-se os custos de financiamento e libertar, ao mesmo tempo, área para a implementação de mais uma unidade de creche ou ampliação para mais salas na área prevista para este equipamento – pois é na faixa etária entre os 0 e os 3 anos que a Cidade se encontra mais carenciada.
O Relatório do Gabinete de arquitectura faz uma caracterização profunda da zona de implementação e mesmo da Cidade, tecendo considerações ora mais objectivas, ora mais subjectivas, ainda que delas possamos até concordar. Numa delas alude para o facto de se tratar de uma zona muito sensível e importante do ponto de vista ambiental e, de facto, o Plano prevê uma mancha verde bastante apreciável que se situa no “miolo” da zona do plano.
Todavia, não parecem estar esclarecidas algumas questões, principalmente a definição da entidade de gestão do “Parque”. Por outro lado, O Bloco de Esquerda (BE) gostaria de ver claramente garantida a protecção e preservação da mancha verde. Isto é, a clarificação de mecanismos por parte das entidades responsáveis, mormente, a C. M. Loulé, susceptíveis de impedirem terminantemente a construção ou edificação (claro está, para além dos equipamentos colectivos já previstos) na área afecta ao Parque.
Também o cálculo das áreas afectadas para construção de espaços verdes e equipamentos colectivos, ainda que nos parecendo respeitar as áreas de afectação determinadas por lei, suscitam, no entanto, algumas dúvidas decorrentes da implementação dos três equipamentos colectivos (Grande campo de jogos; Pista de atletismo; Pequeno campo de jogos) incluídos na área prevista para Zona Verde. Se bem que, também aqui, do ponto de vista legal seja efectivamente possível a inclusão daquele tipo de equipamentos colectivos em zona verde, todavia o cálculo global de área afecta a zona verde parece-nos ficar sujeita a revisão nas suas dimensões, uma vez que a dedução original sofre redução.
As zonas inundáveis – aliás duas das recomendações e pareceres mais negativos (um da CCDR e outro da ARH) prendem-se precisamente com a necessidade de se proceder à correcta definição das Zonas Inundáveis. Agora, o problema não se reduz apenas ao da “delimitação” dessas zonas, mas sobretudo ao da preservação e conservação dos aquíferos aí situados – sobretudo concernente à Pernada da Ribeira de Quarteira.
Por acaso a última década tem sido excepcionalmente seca, o que impedido a ocorrência de inundações na zona baixa de Quarteira. Ora, é do conhecimento geral que a causa das inundações (causa indirecta) reside no facto de se ter construído em cima de importantes linhas de água, fazendo desaparecer leitos de escoamento/cheia naturais e impermeabilizando-se vastas zonas da cidade. É pois avisado que não se repita os mesmos erros do passado e que na zona do Plano, onde estão identificadas importantes zonas de inundação, a preocupação não seja apenas de delimitação mas que se pense, quer na preservação da qualidade das linhas de água, quer no seu escoamento natural.
Ao se observar a cartografia que acompanha o PUQN, observa-se com preocupação a ocupação da zona inundável ao longo da ribeira do Almargem por “espaço urbano consolidado”, mais concretamente “de comércio e serviços”.
O leito desta linha de água já se encontra ocupado, por uma bomba de gasolina, uma estação de lavagem de viaturas, além de inúmeras construções recentes e estaleiros, o que demonstra o alheamento e desrespeito desta autarquia pelas questões ambientais.
A área em questão é de grande vulnerabilidade ambiental, uma vez que se trata de um leito de curso de água, o qual até desagua, a menos de
O interesse paisagístico é elevado, o qual ficará irremediavelmente condenado se o PUQN não for alterado.
Na planta de condicionantes, que serviu de base para o PDM (esc.1/25000) esta área não foi, como devia, classificada de Reserva Agrícola e de Reserva Ecológica (sujeita a inundação). Este lapso de grafismo, justificável pela reduzida escala da carta do PDM (esc.1/25000 não foi corrigido, na cartografia pormenorizada do PUQN (esc.1/2000) mas foi no entanto aproveitado de forma grosseira para justificar a construção urbana.
Um plano de pormenor que considera uma linha de água como um empecilho a eliminar, em vez de um potencial paisagístico a aproveitar, mostra um grande distanciamento dos valores que se defendem na actualidade.
Tendo isto em consideração o BE acha que a zona de delimitação do leito de cheias deva ser ampliado e livre de qualquer tipo de edificação, com delimitação de uma faixa de uso público que permita a adequada limpeza da linha de água a sua renaturalização e a definição de um trilho pedonal ao longo do seu curso, o que compensaria aquilo que, em nossa opinião, é perdido na zona verde com a implementação dos equipamentos colectivos nesta última.
Relativamente ao “Programa de Execução e Financiamento”, subsiste ainda uma dúvida quanto às 5 praças prevista, destinadas a equipamentos colectivos (comércio e serviços) e que estão incluídas no total de capacidade construtiva (29 445.78m2 = 10,61%). Não é muito claro onde está o cabimento dos custos das praças – a menos que sejam obras a serem desenvolvidas exclusivamente pelos promotores particulares, o que será muito pouco provável.
Sugestões de Alteração ao Regulamento do PUQN_NE
Art.º 22º Valores naturais a proteger e a valorizar. | Sugestão |
1. “Na área do Plano, todas as árvores de espécies autóctones, nomeadamente pinheiros mansos, amendoeiras e figueiras, com diâmetro de copa superior a | 1. Na área do Plano, todas as árvores de espécies autóctones, nomeadamente pinheiros mansos, amendoeiras, figueiras e alfarrobeiras, com diâmetro de copa ≥ |
3. “Atribui-se também o estatuto referido no número um deste artigo às minas de água, poços e tanques (…) desde que possuam uma superfície maior do que 100m2.” | 3. Atribui-se também o estatuto referido no número um deste artigo às minas de água, poços e tanques (…) desde que possuam uma superfície ≥ a 50m2. |
Art.º 40º Características urbanísticas específicas. | Sugestão |
| |
Art.º 43º Características urbanísticas específicas. | Sugestão |
1. “A superfície deve ser ajardinada, devendo ser garantida a implementação de pavimento semi-permiável, nas partes atravessadas por passeios (…).” | Nota – As superfícies ajardinadas implicam necessariamente maior consumo de água, mesmo com aproveitamento da água das chuvas. |
Art.º 40º Características urbanísticas específicas. | Sugestão |
| Aditamentos . . . xii) Suportes para mini-centrais de compostagem e/ou vermicompostagem para reciclagem de resíduos orgânicos. |
Art.º 46º | Sugestão |
| vii) Suportes para mini-centrais de compostagem e/ou vermicompostagem para reciclagem de resíduos orgânicos. Nota – Traria como vantagem a utilização do composto natural resultante na própria zona verde do parque ou noutras zonas arborizadas. |
Observações e Sugestões
O problema do modelo desenvolvimento/financiamento.
O BE teme que o modelo de desenvolvimento económico preconizado decorra de uma receita já gasta. Partindo daquilo que nos é dado a conhecer, persiste um modelo que assenta no binómio construção/imobiliário – turismo, ou, se quisermos, num modelo de turismo com fortíssima componente imobiliária. Todavia, o BE considera que não tem de ser assim. Segundo o relatório e o programa de execução do gabinete de arquitectura, assim como a apresentação pública, o esforço camarário é considerado como fulcral para a “alavancagem” de todo o Plano. O BE não apõe objecção quanto ao facto de o investimento camarário se instituir como alavanca de todo o Plano, o que sugere é que tenha também, por maioria de razões, alguma participação no próprio modelo de operacionalização do regime urbanístico. Assim, em nossa opinião, a Câmara pode ter uma forte palavra no próprio modelo de financiamento do Plano, por exemplo, através de um sistema de contrapartidas.
Retomando, prevê-se um aumento populacional de cerca de 8 mil habitantes naquela zona. Ora, para se considerar a fixação de uma tal quantidade de residentes e, ao mesmo tempo, evitar-se cair na tentação da criação de uma espécie de “gueto elitista”, os preços médios da habitação não poderão ser especulativos, devendo, pelo contrário, apontar-se para um mercado-alvo constituído essencialmente pela classe média.
Pelo contrário, se deixarmos o modelo exclusivamente entregue ao mercado, numa perspectiva de negócio meramente especulativo, é óbvio que muito dificilmente não seja apenas as classes mais elevadas a poderem responder à oferta – o que, por sua vez, contrariaria tudo aquilo que é preconizado pelo Plano, a saber, “a fixação de classes médias naquela zona”.
Sugestão:
Assim, o BE coloca à consideração, a seguinte sugestão:
A negociação, em fase de construção ou previamente, de uma percentagem de fracções (16% = 1/6; 20% = 1/5) reservadas (em cada loteamento) para venda a custos controlados, ou para mercado de arrendamento para jovens, casais e/ou residentes fixos em Quarteira – à semelhança do que é já prática corrente em várias cidades da união europeia.
Trata-se, novamente, de aproveitar uma “oportunidade irrepetível na cidade de Quarteira”, para se romper com o paradigma que até aqui tem imperado, demonstrando-se desta forma que existe efectiva vontade política para mudar o status quo. Será de todo o interesse pensar na Cidade em termos verdadeiramente holísticos, caso contrário é apenas mais do mesmo, embrulhado sob a capa de uma “arquitectura orgânica”.
Apresentando-se, o Plano, como uma autêntica opção estratégica deste executivo camarário, na medida em que o seu contributo se constitui (tal como é referido) como alavanca de todo o Plano (através das infra-estruturas municipais para aí projectadas), assim como o Plano se apresenta, por sua vez, como estratégico para a reestruturação da própria cidade de Quarteira, então seria expectável que, ao mesmo tempo, se assumisse como oportunidade de resolução de alguns dos problemas endémicos de que sofre a cidade, como seja a carência de creches (o que o Plano prevê é, mais uma vez, manifestamente insuficiente), por um lado, e por outro, a inexistência de habitação para arrendamento e/ou venda a custos controlados, impedindo desta forma o êxodo de habitantes naturais da terra, principalmente casais jovens à procura de primeira habitação.
A presente situação de crise económica, mas também de modelo de desenvolvimento, em que o sector da construção é o mais afectado, particularmente no Algarve, deve levar a alterações objectivas no modelo de elaboração e gestão de PUs, loteamentos e outros instrumentos de ordenamento que prevejam a construção, particularmente com a dimensão do aqui considerado.
Sugerimos assim que sejam consideradas regras na implementação do plano, na componente de investimento privado, que minimizem e procurem evitar impactos e efeitos, de virmos a ter equipamentos e infra-estruturas concluídos, edifícios construídos e habitados e, ao lado, espaços degradados e abandonados.
Com os nossos respeitosos cumprimentos,
Loulé, 16 de Dezembro de 2009
Carlos José da Silva Martins
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