sábado, 17 de outubro de 2009

PUQNNE

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé

Praça da República

8100-951 Loulé

ASSUNTO: PLANO DE URBANIZAÇÃO DE QUARTEIRA NORTE NORDESTE (PUQNNE)

DISCUSSÃO PÚBLICA - 13 de Novembro de 2009 a 16 de Dezembro de 2009

(Art.º 77º do DL 380/ 99 de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo DL 46/09 de 20

de Fevereiro)

Nome: Bloco de Esquerda/Loulé

Morada:

Deputado Municipal do Bloco de Esquerda

Assembleia Municipal de Loulé

Carlos José da Silva Martins

blocoloule@gmail.com

Plano de Urbanização de Quarteira Norte-Nordeste (PUQNNE) – Ficha de Participação.

Observações e Sugestões

Partindo do reconhecimento de que o Plano de Urbanização de Quarteira Norte_Nordeste, surge como um plano na verdadeira acepção da palavra e que, pela primeira vez na cidade de Quarteira, vemos surgir algo que se possa considerar como um autêntico plano de gestão urbanística, revestindo-se, inclusive, de alguma razoabilidade quanto aos equipamentos públicos projectados, não deixamos de notar que subsistem algumas dúvidas e preocupações.

Quando se expressa a pretensão de trazer para a cidade de Quarteira mais 8573 habitantes (que sejam “residentes fixos”), isto exige que se conceba os equipamentos colectivos/públicos necessários à persecução desse objectivo – algo que o plano até parece responder e ponderar. Todavia, relativamente a equipamentos essenciais para esse fim, como é o caso de creches e infantários, o Plano afigurasse-nos pouco ambicioso. É do conhecimento público que a cidade é altamente deficitária nesse tipo de equipamentos, pelo que ou se está a pensar em habitantes de uma faixa etária mais elevada (o que não pode ser o caso), ou aqueles equipamentos são para servir exclusivamente os novos habitantes – o que discordamos de todo.

Tendo em conta que o próprio PUQN_NE preconiza a “dotação com equipamentos de utilização colectiva de escala da Cidade e da escala local, que respondam a necessidades actuais e futuras da população[1]” e que estamos a falar de um acréscimo populacional na ordem dos 44%, apenas, um ATL, um infantário e, sobretudo, apenas uma creche é manifestamente pouco – ainda para mais se procurarmos considerar a cidade como um todo e aproveitar esta oportunidade para requalificar a cidade e dotá-la de equipamentos há muito reclamados pela população já residente. Mais, na medida em que a partir do ano 2010 o ensino pré-escolar passa a ser obrigatório em todo o território nacional (através da rede nacional do pré-escolar), os equipamentos ATL e infantário poderão ser incluídos na EB1 projectada, podendo assim, de alguma forma, reduzir-se os custos de financiamento e libertar, ao mesmo tempo, área para a implementação de mais uma unidade de creche ou ampliação para mais salas na área prevista para este equipamento – pois é na faixa etária entre os 0 e os 3 anos que a Cidade se encontra mais carenciada.

O Relatório do Gabinete de arquitectura faz uma caracterização profunda da zona de implementação e mesmo da Cidade, tecendo considerações ora mais objectivas, ora mais subjectivas, ainda que delas possamos até concordar. Numa delas alude para o facto de se tratar de uma zona muito sensível e importante do ponto de vista ambiental e, de facto, o Plano prevê uma mancha verde bastante apreciável que se situa no “miolo” da zona do plano.

Todavia, não parecem estar esclarecidas algumas questões, principalmente a definição da entidade de gestão do “Parque”. Por outro lado, O Bloco de Esquerda (BE) gostaria de ver claramente garantida a protecção e preservação da mancha verde. Isto é, a clarificação de mecanismos por parte das entidades responsáveis, mormente, a C. M. Loulé, susceptíveis de impedirem terminantemente a construção ou edificação (claro está, para além dos equipamentos colectivos já previstos) na área afecta ao Parque.

Também o cálculo das áreas afectadas para construção de espaços verdes e equipamentos colectivos, ainda que nos parecendo respeitar as áreas de afectação determinadas por lei, suscitam, no entanto, algumas dúvidas decorrentes da implementação dos três equipamentos colectivos (Grande campo de jogos; Pista de atletismo; Pequeno campo de jogos) incluídos na área prevista para Zona Verde. Se bem que, também aqui, do ponto de vista legal seja efectivamente possível a inclusão daquele tipo de equipamentos colectivos em zona verde, todavia o cálculo global de área afecta a zona verde parece-nos ficar sujeita a revisão nas suas dimensões, uma vez que a dedução original sofre redução.

As zonas inundáveis – aliás duas das recomendações e pareceres mais negativos (um da CCDR e outro da ARH) prendem-se precisamente com a necessidade de se proceder à correcta definição das Zonas Inundáveis. Agora, o problema não se reduz apenas ao da “delimitação” dessas zonas, mas sobretudo ao da preservação e conservação dos aquíferos aí situados – sobretudo concernente à Pernada da Ribeira de Quarteira.

Por acaso a última década tem sido excepcionalmente seca, o que impedido a ocorrência de inundações na zona baixa de Quarteira. Ora, é do conhecimento geral que a causa das inundações (causa indirecta) reside no facto de se ter construído em cima de importantes linhas de água, fazendo desaparecer leitos de escoamento/cheia naturais e impermeabilizando-se vastas zonas da cidade. É pois avisado que não se repita os mesmos erros do passado e que na zona do Plano, onde estão identificadas importantes zonas de inundação, a preocupação não seja apenas de delimitação mas que se pense, quer na preservação da qualidade das linhas de água, quer no seu escoamento natural.

Ao se observar a cartografia que acompanha o PUQN, observa-se com preocupação a ocupação da zona inundável ao longo da ribeira do Almargem por “espaço urbano consolidado”, mais concretamente “de comércio e serviços”.

O leito desta linha de água já se encontra ocupado, por uma bomba de gasolina, uma estação de lavagem de viaturas, além de inúmeras construções recentes e estaleiros, o que demonstra o alheamento e desrespeito desta autarquia pelas questões ambientais.

A área em questão é de grande vulnerabilidade ambiental, uma vez que se trata de um leito de curso de água, o qual até desagua, a menos de 1 km, na Lagoa do Almargem.

O interesse paisagístico é elevado, o qual ficará irremediavelmente condenado se o PUQN não for alterado.

Na planta de condicionantes, que serviu de base para o PDM (esc.1/25000) esta área não foi, como devia, classificada de Reserva Agrícola e de Reserva Ecológica (sujeita a inundação). Este lapso de grafismo, justificável pela reduzida escala da carta do PDM (esc.1/25000 não foi corrigido, na cartografia pormenorizada do PUQN (esc.1/2000) mas foi no entanto aproveitado de forma grosseira para justificar a construção urbana.

Um plano de pormenor que considera uma linha de água como um empecilho a eliminar, em vez de um potencial paisagístico a aproveitar, mostra um grande distanciamento dos valores que se defendem na actualidade.

Tendo isto em consideração o BE acha que a zona de delimitação do leito de cheias deva ser ampliado e livre de qualquer tipo de edificação, com delimitação de uma faixa de uso público que permita a adequada limpeza da linha de água a sua renaturalização e a definição de um trilho pedonal ao longo do seu curso, o que compensaria aquilo que, em nossa opinião, é perdido na zona verde com a implementação dos equipamentos colectivos nesta última.

Relativamente ao “Programa de Execução e Financiamento”, subsiste ainda uma dúvida quanto às 5 praças prevista, destinadas a equipamentos colectivos (comércio e serviços) e que estão incluídas no total de capacidade construtiva (29 445.78m2 = 10,61%). Não é muito claro onde está o cabimento dos custos das praças – a menos que sejam obras a serem desenvolvidas exclusivamente pelos promotores particulares, o que será muito pouco provável.

Sugestões de Alteração ao Regulamento do PUQN_NE

Art.º 22º

Valores naturais a proteger e a valorizar.

Sugestão

1. “Na área do Plano, todas as árvores de espécies autóctones, nomeadamente pinheiros mansos, amendoeiras e figueiras, com diâmetro de copa superior a 3.00 metros, (…) são declaradas como valor natural a proteger e a valorizar (…).

1. Na área do Plano, todas as árvores de espécies autóctones, nomeadamente pinheiros mansos, amendoeiras, figueiras e alfarrobeiras, com diâmetro de copa 2,50 metros, (…) são declaradas como valor natural a proteger e a valorizar (…).

3. “Atribui-se também o estatuto referido no número um deste artigo às minas de água, poços e tanques (…) desde que possuam uma superfície maior do que 100m2.”

3. Atribui-se também o estatuto referido no número um deste artigo às minas de água, poços e tanques (…) desde que possuam uma superfície a 50m2.

Art.º 40º

Características urbanísticas específicas.

Sugestão

1. f) “A iluminação pública tem que garantir os níveis de luminância exigidos (…) e apresentar dispositivos de controlo que permitam reduzir consumos.”

1. f) A iluminação pública tem que garantir os níveis de luminância exigidos (…) e apresentar dispositivos de controlo e de produção ou micro-geração que permitam reduzir consumos e um regime minimamente auto-sutentável.

Art.º 43º

Características urbanísticas específicas.

Sugestão

1. “A superfície deve ser ajardinada, devendo ser garantida a implementação de pavimento semi-permiável, nas partes atravessadas por passeios (…).”

1. A superfície deve térrea, britada ou com recurso à utilização de compostos de biomassa ou cascas de árvore, devendo ser garantida a implementação de pavimento semi-permiável, nas partes atravessadas por passeios (…).

Nota – As superfícies ajardinadas implicam necessariamente maior consumo de água, mesmo com aproveitamento da água das chuvas.

Art.º 40º

Características urbanísticas específicas.

Sugestão

1. g) “O mobiliário urbano tem que incluir, pelo menos as seguintes tipologias de equipamento:”

Aditamentos

1. g) O mobiliário urbano tem que incluir, pelo menos as seguintes tipologias de equipamento:

.

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xii) Suportes para mini-centrais de compostagem e/ou vermicompostagem para reciclagem de resíduos orgânicos.

Art.º 46º

1. g)

Sugestão

1. g)

vii) Suportes para mini-centrais de compostagem e/ou vermicompostagem para reciclagem de resíduos orgânicos.

Nota – Traria como vantagem a utilização do composto natural resultante na própria zona verde do parque ou noutras zonas arborizadas.

Observações e Sugestões

O problema do modelo desenvolvimento/financiamento.

O BE teme que o modelo de desenvolvimento económico preconizado decorra de uma receita já gasta. Partindo daquilo que nos é dado a conhecer, persiste um modelo que assenta no binómio construção/imobiliário – turismo, ou, se quisermos, num modelo de turismo com fortíssima componente imobiliária. Todavia, o BE considera que não tem de ser assim. Segundo o relatório e o programa de execução do gabinete de arquitectura, assim como a apresentação pública, o esforço camarário é considerado como fulcral para a “alavancagem” de todo o Plano. O BE não apõe objecção quanto ao facto de o investimento camarário se instituir como alavanca de todo o Plano, o que sugere é que tenha também, por maioria de razões, alguma participação no próprio modelo de operacionalização do regime urbanístico. Assim, em nossa opinião, a Câmara pode ter uma forte palavra no próprio modelo de financiamento do Plano, por exemplo, através de um sistema de contrapartidas.

Retomando, prevê-se um aumento populacional de cerca de 8 mil habitantes naquela zona. Ora, para se considerar a fixação de uma tal quantidade de residentes e, ao mesmo tempo, evitar-se cair na tentação da criação de uma espécie de “gueto elitista”, os preços médios da habitação não poderão ser especulativos, devendo, pelo contrário, apontar-se para um mercado-alvo constituído essencialmente pela classe média.

Pelo contrário, se deixarmos o modelo exclusivamente entregue ao mercado, numa perspectiva de negócio meramente especulativo, é óbvio que muito dificilmente não seja apenas as classes mais elevadas a poderem responder à oferta – o que, por sua vez, contrariaria tudo aquilo que é preconizado pelo Plano, a saber, “a fixação de classes médias naquela zona”.

Sugestão:

Assim, o BE coloca à consideração, a seguinte sugestão:

A negociação, em fase de construção ou previamente, de uma percentagem de fracções (16% = 1/6; 20% = 1/5) reservadas (em cada loteamento) para venda a custos controlados, ou para mercado de arrendamento para jovens, casais e/ou residentes fixos em Quarteira – à semelhança do que é já prática corrente em várias cidades da união europeia.

Trata-se, novamente, de aproveitar uma “oportunidade irrepetível na cidade de Quarteira”, para se romper com o paradigma que até aqui tem imperado, demonstrando-se desta forma que existe efectiva vontade política para mudar o status quo. Será de todo o interesse pensar na Cidade em termos verdadeiramente holísticos, caso contrário é apenas mais do mesmo, embrulhado sob a capa de uma “arquitectura orgânica”.

Apresentando-se, o Plano, como uma autêntica opção estratégica deste executivo camarário, na medida em que o seu contributo se constitui (tal como é referido) como alavanca de todo o Plano (através das infra-estruturas municipais para aí projectadas), assim como o Plano se apresenta, por sua vez, como estratégico para a reestruturação da própria cidade de Quarteira, então seria expectável que, ao mesmo tempo, se assumisse como oportunidade de resolução de alguns dos problemas endémicos de que sofre a cidade, como seja a carência de creches (o que o Plano prevê é, mais uma vez, manifestamente insuficiente), por um lado, e por outro, a inexistência de habitação para arrendamento e/ou venda a custos controlados, impedindo desta forma o êxodo de habitantes naturais da terra, principalmente casais jovens à procura de primeira habitação.

A presente situação de crise económica, mas também de modelo de desenvolvimento, em que o sector da construção é o mais afectado, particularmente no Algarve, deve levar a alterações objectivas no modelo de elaboração e gestão de PUs, loteamentos e outros instrumentos de ordenamento que prevejam a construção, particularmente com a dimensão do aqui considerado.

Sugerimos assim que sejam consideradas regras na implementação do plano, na componente de investimento privado, que minimizem e procurem evitar impactos e efeitos, de virmos a ter equipamentos e infra-estruturas concluídos, edifícios construídos e habitados e, ao lado, espaços degradados e abandonados.

Com os nossos respeitosos cumprimentos,

Loulé, 16 de Dezembro de 2009

Carlos José da Silva Martins



[1] PUQN_NE; Regulamento, pag.2

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