O Bloco de Esquerda votou contra a proposta de alteração de estatutos da Empresa Municipal LC Global, nomeadamente no seu artigo 5º referente a ‘delegação de poderes’ da Autarquia na referida Empresa, pelas seguintes razões:
1. Que esta Assembleia não conhece qualquer acto de transferência de poderes entre a Câmara Municipal e a Empresa Municipal Loulé Concelho Global;
2. Que também não tem conhecimento de qualquer versão de Contrato-Programa assinado entre as partes referidas em 1.;
3. Que não se conhecem quaisquer dados sobre os órgãos da sociedade, designadamente sobre a eleição do seu Conselho de Administração, bem como elementos relativos a quadro de pessoal;
4. Que também não existe conhecimento de plano de actividades, de investimento e de orçamentos e relatórios de contas;
5. Que se sabe que a Empresa Municipal LC Global assina autonomamente acordos com entidades municipais e regionais, designadamente com vista a protocolo de financiamento a propósito do projecto “Charme Loulé”.
O Bloco de Esquerda não pode deixar de manifestar a sua surpresa sobre a ausência de informação adequada a uma tomada de posição séria sobre o assunto;
Por outro lado, manifesta a sua discordância relativamente ao facto de a alteração proposta - que comete ao pessoal da EM LC Global a competência de agente de autoridade – colocar a função de fiscalização de trânsito a funcionários de uma empresa municipal, retirando o ónus da responsabilidade de gestão ao órgão da administração adequado, a Câmara Municipal de Loulé, e tornando assim mais opaca a possibilidade de eventuais discordâncias dos munícipes.
Loulé, 21 Dezembro 2009.
Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
(Carlos José da Silva Martins)
1. Que esta Assembleia não conhece qualquer acto de transferência de poderes entre a Câmara Municipal e a Empresa Municipal Loulé Concelho Global;
2. Que também não tem conhecimento de qualquer versão de Contrato-Programa assinado entre as partes referidas em 1.;
3. Que não se conhecem quaisquer dados sobre os órgãos da sociedade, designadamente sobre a eleição do seu Conselho de Administração, bem como elementos relativos a quadro de pessoal;
4. Que também não existe conhecimento de plano de actividades, de investimento e de orçamentos e relatórios de contas;
5. Que se sabe que a Empresa Municipal LC Global assina autonomamente acordos com entidades municipais e regionais, designadamente com vista a protocolo de financiamento a propósito do projecto “Charme Loulé”.
O Bloco de Esquerda não pode deixar de manifestar a sua surpresa sobre a ausência de informação adequada a uma tomada de posição séria sobre o assunto;
Por outro lado, manifesta a sua discordância relativamente ao facto de a alteração proposta - que comete ao pessoal da EM LC Global a competência de agente de autoridade – colocar a função de fiscalização de trânsito a funcionários de uma empresa municipal, retirando o ónus da responsabilidade de gestão ao órgão da administração adequado, a Câmara Municipal de Loulé, e tornando assim mais opaca a possibilidade de eventuais discordâncias dos munícipes.
Loulé, 21 Dezembro 2009.
Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
(Carlos José da Silva Martins)
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