terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Requerimento sobre empresas mistas/municipais

Compete à Assembleia Municipal, nos termos do nº 1- alínea c) do Art. 53º do DL 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro “acompanhar e fiscalizar a actividade municipal,... das fundações e das empresas mistas”.
Por outro lado, “o executivo municipal deve fornecer em tempo útil informação, da actividade e respectivos resultados, nas associações de municípios, empresas, fundações ou outras entidades em que o município detenha alguma participação no respectivo capital social”.

Assim:
1. Tendo em conta a ausência da apresentação destes importantes documentos, fundamentais para uma apreciação realista da gestão municipal efectuada nestas empresas;
2. Atendendo aos meios económicos envolvidos, ao esforço financeiro que se reflecte na gestão diária e futura da actividade municipal, assim como à imagem do município perante todos os cidadãos, particularmente na Empresa Intermunicipal do Parque das Cidades;
3. Considerando, ainda, a actividade desenvolvida pelas empresas mistas InfraLobo, InfraMoura e InfraQuinta, no âmbito da prestação de serviços numa área de grande importância turística para o Concelho.

Solicitamos que sejam presentes a esta Assembleia Municipal os seguintes documentos:
Orçamento e Prestação de Contas referentes a 2008, assim como os Orçamentos e Planos de Actividades para 2009 e 2010, das:
. Empresa Intermunicipal Parque das Cidades
. Empresa Mista InfraLobo
. Empresa Mista InfraMoura
. Empresa Mista InfraQuinta.

Sem comentários:

Enviar um comentário